Audiência Pública: Religiões de matriz africana. Não ao racismo e à intolerância. Compareça e apoie
- Tiranossaurus Rex
- 17 de mai. de 2022
- 5 min de leitura

PROJETO AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - IDENTIFICAÇÃO
a) Nome do Projeto: Audiência Pública – AP “Comunidades tradicionais de matriz africana: NÃO a intolerância!”
b) Entidade Proponente: Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
Endereço: Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru – Senador Canedo/GO - CEP: 75261-214 Telefone: 62 3532-2014/9 9263-6356 E-mail: secretariadeconselhos@hotmail.com
c) Responsável pela Entidade Proponente COMPIR: Nome: Robson Santos de Moura – Presidente do Conselho Municipal da Igualdade Racial
d) Membros da Comissão: Elmo Rocha – Conselheiro titular, representando a sociedade civil – coordenador da Comissão; Ernestina Ferreira de Souza – Conselheira suplente, representando a sociedade civil;
Eustáquio Dias Ferreira (Mestre Criolo) – Conselheiro suplente, representando a sociedade civil;
Maria Carmelita Gomes Ferreira – Conselheira titular/1ª secretária do COMPIR, representando a sociedade civil;
Robson Santos de Moura – Conselheiro titular/presidente do COMPIR, representando a sociedade civil;
Sibeli Maria Linhares – Conselheira titular, representando o poder público; Vânia Gomes Bandeira – Gerente da Igualdade Racial;
Zuleide Lopes Rocha – Conselheira suplente, representando a sociedade civil;
e) Apoio Administrativo: Júlia de Souza Moreira Cardoso – Secretária Executiva do COMPIR
II – APRESENTAÇÃO
A AP foi proposta a partir de uma discussão promovida pelo COMPIR, que elegeu uma Comissão responsável por elaborar este projeto, o qual pretende reunir povos de Matriz Africana e Comunidades Tradicionais, para informar, debater e propor soluções sobre a intolerância religiosa com o tema “Intolerância com as Comunidades Tradicionais” a realizar-se no dia 20 de maio de 2022 das 19h às 21h Câmara Municipal, sito à Avenida Presidente Alves de Castro s/n – Vila São Sebastião, neste município. O evento será uma realização da Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Semasc.
III - JUSTIFICATIVA
A intolerância religiosa no Brasil aumenta a cada ano, principalmente contra as religiões de matriz africana e comunidades tradicionais. São centenas de casos, inclusive homicídios, em quase todos os estados no Brasil. As religiões de matriz africana com maior número de adeptos no Brasil são a umbanda e o candomblé.
A fundamentação do projeto envolve a reprodução de uma lógica etnocêntrica (que vê o mundo com base em sua própria cultura, desconsiderando as outras culturas ou considerando a sua como superior às demais) na qual as religiões de matriz africana são associadas a saberes subalternos, passíveis de 'evolução'.
Cabe aos movimentos sociais e às instituições de defesa dos direitos humanos, combater esse tipo de discriminação, que atinge, sobretudo, a população afrodescendente e por mais que o Estado seja laico, ter um Estado Laico não quer dizer suprimir as manifestações e os cultos religiosos, mas sim tratá-los de forma equânime.
IV - PÚBLICO A QUE SE DESTINA
Serão esperadas cerca de 150 pessoas entre elas, os representantes das religiões de matriz africana e das comunidades tradicionais, além dos representantes das seguintes Secretarias: Semasc, Educação, Saúde, Sefin, Segurança Pública, Diretoria de Ações Afirmativas, Gerências da Mulher, da Igualdade Racial e da Diversidade Sexual, Ministério Público, Poder Judiciário, Câmara Municipal, Conselhos Municipais de Direitos Humanos, Conselho Tutelar, OAB e Simpatizantes ao tema do município de Senador Canedo.
V – OBJETIVOS
Reafirmar o direito ao culto e o fim da perseguição a tudo que diz respeito ao legado africano no Brasil, com a finalidade de garantir que os templos de religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras, seus cultos e suas manifestações culturais não sejam apagados, discriminados e criminalizados, assim como toda a comunidade tradicional;
Tornar público e acionar as autoridades no cumprimento das diretrizes extraídas da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial;
Propor políticas públicas que contemplem as solicitações da comunidade em questão.
VI - RESULTADOS ESPERADOS
Regularização dos espaços públicos de cultos das religiões de matrizes africana e afro brasileiras;
Criação de lei municipal que reconheça as religiões de matrizes africanas assim como toda expressão cultural afro brasileiro como patrimônio cultural do município;
Criação de uma Comissão Mista e Permanente de Combate ao Racismo Religioso e outras formas correlatas de intolerância e racismo, dentro da estrutura da Administração Pública e do Legislativo Municipal.
VII - METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Após a divulgação/convite do evento nas plataformas digitais, as pessoas que desejarem participar poderão fazer as inscrições com antecedência de forma presencial na sede do Compir ou por meio do e-mail, conforme endereço constante no rodapé deste projeto;
Durante a AP, o público presente deverá assinar lista de presença, que ficará disponível durante todo o evento em local acessível. Esta lista deverá conter:
a Nome legível;
b Nome do órgão que representa;
c Contato atualizado;
d Assinatura.
A coordenação dos trabalhos será feita pelo coordenador da Comissão e auxiliado pelos demais membros e servidores da Secretaria Executiva.
São prerrogativas do Coordenador:
a) Designar um ou mais secretários(as) para assisti-lo;
b) Realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da AP, ordenando o curso dos debates;
c) Indicar os expositores;
d) Orientar sobre a pertinência das intervenções orais;
e) Orientar sobre a pertinência das questões formuladas;
f) Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da AP, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante.
São atribuições do(s) Secretário(s)(as):
a) Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
b) Controlar o tempo das intervenções orais;
c) Registrar o conteúdo das intervenções;
d) Sistematizar as informações;
e) Elaborar a ata do evento;
f) Encaminhar a documentação produzida na AP ao COMPIR para a guarda da mesma.
Será considerado participante da AP qualquer cidadão ou cidadã presente, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão no âmbito da AP.
São direitos dos participantes:
a) Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da AP, respeitando as disposições previ;
b) Debater as questões tratadas no âmbito da AP;
c) Fazer propostas e sugerir alterações sobre o objeto da discussão.
São deveres dos participantes:
a Respeitar o regimento desta AP;
b Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
c Tratar com respeito e civilidade os participantes da APD e seus organizadores.
Na abertura da AP a coordenação da mesa procederá esclarecimentos quanto aos objetivos da mesma e as regras gerais segundo as quais se processarão os trabalhos. Após a abertura, a coordenação da mesa passará a palavra aos expositores. É condição indispensável para a participação nos debates e manifestação pública o preenchimento prévio da ficha de inscrição, que será disponibilizada com antecedência, sendo que a ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores será feita previamente no decorrer das exposições e a mediadora cuidará para que a ordem de fala, seja conforme a ordem de inscrição e a palavra será franqueada para no máximo 10 pessoas com 1min. O tempo de duração da AP será de 02 (duas) horas, com início às 19 horas e término às 21 horas. Caso este tempo seja insuficiente, a AP poderá ser prorrogada or um prazo não superior a 30 (trinta) minutos.
VIII – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O projeto terá seu monitoramento realizado durante o evento e a entrega do conteúdo proposto. O banco de dados com as informações dos participantes, bem como a frequência e o registro por meio de fotos, além da Avaliação por escrito estarão à disposição na sede do COMPIR (endereço constante no rodapé deste projeto) e que poderão ser consultados de segunda a sexta-feira em horário de expediente da Prefeitura.
IX – PROGRAMAÇÃO

Senador Canedo, 10 de maio de 2022
Comissão Organizadora
ELMO ROCHA - Coordenador da Comissão
ERNESTINA FERREIRA DE SOUZA - Conselheira
EUSTÁQUIO DIAS FERREIRA (MESTRE CRIOLO) - Conselheiro
MARIA CARMELITA GOMES FERREIRA - Conselheira
ROBSON SANTOS DE MOURA – Presidente do Compir
SIBELI MARIA LINHARES – Conselheira
VÂNIA GOMES BANDEIRA – Gerente de Promoção da Igualdade Racial
ZULEIDE LOPES ROCHA - Conselheira
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