top of page

Bolsonaro sepulta a máfia de cartórios e Detrans; transfira veículos direto do comprador ao vendedor


Fonte e imagem: https://www.redebrasilnews.com.br/2022/02/crlv-aplicativo-agora-faz-transferencia.html

CRLV ; Aplicativo agora faz transferência de veículos digital sem o motorista precisar ir ao Detran e ao cartório.


Um ano após o CRLV e o documento de transferência de veículos se tornarem digitais, o Ministério da Economia anunciou que todo o processo de mudança de proprietários poderia ser feito aplicando a Carteira de Trânsito Digital (CDT). Com a novidade, não será mais necessário comparecer ao Detran e ao Notário para reconhecimento firme.


Segundo o governo federal, a partir de março, os interessados em comprar e vender um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais no próprio aplicativo da Carteira de Trânsito Digital (CDT).


No entanto, a transferência digital só se aplica a veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Ou seja, modelos que saem de fábrica ou são transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.


Com esse processo, os envolvidos não estão removendo um cartório para reconhecer empresa. Na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.


Em seguida, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e faz a assinatura digital. Os dados coletados de ambas as partes são enviados ao sistema governamental. Para isso, é necessário que ambas as partes tenham um registro no gov.br qualificados nos níveis Prata ou Ouro.


O nível Prata é alcançado quando o cidadão acessa o site do governo com credenciais de uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Ou por validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Para chegar ao nível Gold, o usuário simplesmente faz reconhecimento facial na plataforma governamental para conferência fotográfica nas bases do Tribunal Superior Eleitoral.


Após esta etapa, o veículo deve passar por inspeção em local credenciado ao Detran. (A lista de postagens pode ser acessada através do site do Detran do seu estado.)


Após a inspeção, basta concluir a transferência, que também pode ser feita eletronicamente - desde que o Detran onde o veículo está registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.


Em São Paulo, por exemplo, o motorista pode carregar os documentos no aplicativo do Poupatempo e acompanhar através do próprio sistema como está o processo de transferência.


Mesmo que a transferência digital seja mais rápida e prática, vale lembrar que o novo proprietário tem até 30 dias a partir dos dados de vendas para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de penalidade por infração média e 4 pontos na CNH.


2 Comments


Dudy Silva
Dudy Silva
Feb 23, 2022

Parabéns pelo seu trabalho

Mostrando a verdade

Like
Tiranossaurus Rex
Tiranossaurus Rex
Feb 23, 2022
Replying to

Muito obrigado, minha amiga, eu também admiro muito o seu trabalho social fantástico. Um grande abraço. Estamos juntos na luta pela verdade!

Like
Magalu.png

Tiranossaurus Rex

BLOG DE ATUALIDADES

Social media influencer

  • AppIcons-01
  • Facebook ícone social
  • Instagram ícone social
  • Twitter ícone social
  • Google+ ícone social

© 2018 | todos os direitos reservados

bottom of page