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Decreto não é Lei. DESOBEDEÇA. CDL entra com mandado de segurança contra o “passaporte de vacina”

Fonte: https://www.atribunamt.com.br/2021/08/30/imunizacao-obrigatoria-cdl-entra-com-mandado-de-seguranca-contra-passaporte-da-vacina/ | Foto: https://br.images.search.yahoo.com/yhs/search;_ylt=AwrJ3s_Ryi9hndcAC95Gw4lQ;_ylu=c2VjA3NlYXJjaARzbGsDYnV0dG9u;_ylc=X1MDMTM1MTIwNTcwMgRfcgMyBGFjdG4DY2xrBGNzcmNwdmlkA00xa1BGREV3TGpJd0QzUXVZUDZ4RVFwQk1UYzNMZ0FBQUFDQWhwd1IEZnIDeWhzLWRvbWFpbmRldi0xOTExMQRmcjIDc2EtZ3AEZ3ByaWQDVExqS1l6NXhRcDJYaGJDX05hSElsQQRuX3N1Z2cDMgRvcmlnaW4DYnIuaW1hZ2VzLnNlYXJjaC55YWhvby5jb20EcG9zAzIEcHFzdHIDcGFzc2Fwb3J0ZSUyMHZhY2luYQRwcXN0cmwDMTcEcXN0cmwDMjQEcXVlcnkDcGFzc2Fwb3J0ZSUyMGRlJTIwdmFjaW5hBHRfc3RtcAMxNjMwNTIyMDg3?p=passaporte+de+vacina&fr=yhs-domaindev-19111&fr2=sa-gp-br.images.search&ei=UTF-8&x=wrt&type=__alt__ddc_intl_linuxmint_com&hsimp=yhs-19111&hspart=domaindev#id=141&iurl=http%3A%2F%2Fturismoonline.net.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F04%2FPassaporte-Sanit%25C3%25A1rio-Divulga%25C3%25A7%25C3%25A3o-647x425.jpg&action=click

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis - MT (CDL) entrou com um mandado de segurança contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, conforme estabelecido pelo mais recente Decreto Municipal (nº 10.294/2021) da Prefeitura do Município.


De acordo com o Decreto, o “passaporte da vacina” obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o Decreto, estes comerciantes estarão sujeitos a penalizações.


Na prática, argumenta a CDL, tal medida implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumenta o presidente da CDL, Thiago Sperança.


Em entrevista à imprensa local, Sperança afirmou, ainda, que tal exigência representará aumento de custos, com a designação de mais funcionários para fazer o controle de entrada. Além disso, ele chamou a atenção para o risco de aglomerações e para os efeitos negativos na relação com os clientes. “A gente acaba perdendo vendas, pois muitas vezes o cidadão precisa voltar por não estar com a carteirinha”, disse ele. “Também já tivemos registro de consumidores que foram barrados e ameaçaram processar os estabelecimentos. É muito transtorno”, reclamou.


Elaborado junto ao departamento jurídico da CDL, o documento oficializado contesta a mais recente determinação da Prefeitura de Rondonópolis. Defende, ao contrário, a legalidade de medidas apenas sob força de Lei, o que não é o caso do contido no Decreto.


Em resumo, não obstante todos os argumentos que possam ser utilizados para defender a validade deste Decreto, bem como sua necessidade, o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal prevê que nenhum cidadão está a obrigado a cumprir nenhuma medida que não por força de lei, ou seja, emanada por um Poder Legislativo. Isto é o que, em outras situações, evita que cidadãos vivam sob uma ditadura.


Outro ponto falho se refere a ausência de especificações quanto a impossibilidade do cidadão em receber a vacina, como, por exemplo, quem não pôde se imunizar por razões médicas, etc. Desta forma, o entendimento é o de que o Decreto Municipal nº10.294/2021 é falho e carece de legalidade.

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