Prefeito Fernando Pellozo lança Programa Canedo Social beneficiando com um auxílio mensal mais de 100 famílias em situação de extrema pobreza
- Tiranossaurus Rex
- 6 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), anuncia o lançamento do Programa Canedo Social (PCS) com entrega de cartões para mais de 100 famílias contempladas. O lançamento foi feito pelo prefeito Fernando Pellozo e pela primeira-dama Simone Assis na quarta-feira, 27 de dezembro de 2023, às 8h no Auditório do Paço Municipal.
Social – O programa é uma iniciativa que busca garantir a segurança alimentar, ajudar na renda e na melhor qualidade de vida e assegurar a permanência dos filhos na escola de famílias com crianças de 0 a 12 anos incompletos que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
O programa será conduzido pelo Departamento de Benefícios e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O Canedo Social terá o valor de R$250,00 mensais, igual para todos os beneficiários, sendo pago até o 10° dia útil de cada mês.
O benefício será concedido ao Responsável pela Unidade Familiar (RF), conforme identificado no Cadastro Único e pelo Governo Federal.
Vale ressaltar que o PCS tem caráter temporário de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 36 meses, após uma nova análise.
Para receber o benefício as famílias contempladas pelo Programa Canedo Social deve cumprir alguns critérios:
Em pobreza e extrema pobreza;
Residam no município de Senador Canedo;
Estar com o cadastro único ativo e atualizado no município de Senador Canedo;
Que todos o (s) filho (s) com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos esteja(m) matriculado(s) e frequentando a rede pública de ensino;
Que estejam com a carteira de vacinação de todos os membros menores de 10 (dez) anos atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde;
Que não recebam outro benefício de transferência de renda vinculado ao Governo do Estado de Goiás.
Para garantir a permanência no PCS, os beneficiários deverão cumprir requisitos como apresentação semestral da carteira de vacinação, comprovantes de consultas pré-natais, acompanhamento nutricional e de saúde para crianças até o sexto mês de vida, além da declaração de frequência escolar para crianças/adolescentes entre 6 e 15 anos.
O benefício do programa poderá ser bloqueado e/ou suspenso em situações como desatualização do Cadastro Único por mais de 12 meses.
O restabelecimento do benefício dependerá da atualização do cadastro. Em casos de óbito do Responsável pela Unidade Familiar, o benefício será bloqueado, podendo ser suspenso ou cancelado, dependendo da substituição ou não do Responsável familiar falecido.
Texto – Tayná Luli
Secretaria de Comunicação e Eventos
Kommentare